8ª Vara de Direito de Família altera procedimento nas ações de divórcio

A 8ª Vara de Direito de Família de Curitiba alterou, por meio da Portaria 01/2013, o procedimento nas ações de divórcio. De acordo com a decisão da juíza de direito titular da Vara, Fernanda Karam de Chueiri Sanches, a partir do mês de agosto não serão mais realizadas audiências de ratificação junto à Escrivania. Os advogados deverão fazer a homologação de acordo de divórcio por meio de petição assinada por ambas as partes, com firmas reconhecidas, bem como pelos advogados com poderes para tanto.  Uma vez apresentada a petição de acordo, os autos serão feitos imediatamente conclusos ao Ministério Público.

Leia aqui a íntegra da Portaria 01/2013 da 8ª Vara de Direito de Família de Curitiba.

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