A Vara de Registros Públicos, Cartas Precatórias Cíveis, Acidentes de Trabalho e a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba opera exclusivamente no sistema de processamento eletrônico “Projudi” desde o dia 15 de julho. A determinação é válida também no âmbito das Cartas Precatórias.
De acordo com o Ofício nº 747/2013, assinado pela juíza de direito substituta, Lydia Aparecida Martins Sornas, as Cartas Precatórias que não estiverem acompanhadas do devido preparo da Taxa Judiciária (quando devidas) ou desacompanhada de procuração não poderão ser registradas até ulterior regularização.