OAB obtém vitória no Senado com Simples Nacional para advocacia

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (2), por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nenhum voto contrário) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. O projeto, que agora seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados será também um estímulo à formalização dos advogados em pessoa jurídica.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.

Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. "Hoje temos 761 mil advogados e penas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples", disse.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional diversas empresas, como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agências terceirizadas de correios; agências de viagem e turismo; centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros e escritórios de serviços contábeis.

Fonte: Agência Senado e Conselho Federal da OAB

 

 

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