CNJ determina que TJ-PR refaça lista de precatórios

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na terça-feira (23), durante a 20ª Sessão Extraordinária, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) refaça a lista dos precatórios judiciais – dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça – respeitando a ordem cronológica para pagamento, como prevê a Resolução CNJ nº 115. O colegiado também deu prazo de 60 dias para que o tribunal publique a lista com as devidas correções, incluindo a atualização dos débitos. A decisão foi tomada na análise do Pedido de Providências nº 0005765-93.2011.2.00.0000, protocolado pela CR Almeida S/A Engenharia e Construções.

O plenário seguiu o voto do conselheiro Bruno Dantas, relator da matéria, que julgou procedente o pedido da parte requerente, por considerar que o TJ-PR desrespeitou a ordem cronológica dos precatórios. O conselheiro, ao determinar a elaboração de uma nova lista, exigiu também que o tribunal inclua na relação todas as informações previstas no Artigo 1º da Resolução CNJ nº 115, como, por exemplo, as datas do trânsito em julgado das decisões que condenaram os entes públicos ao pagamento e das expedições dos precatórios.

Correição
A decisão do plenário do CNJ acontece no mesmo dia em que a Corregedoria Nacional de Justiça inicia uma correição no TJ paranaense. O corregedor nacional, Francisco Falcão, ordenou a fiscalização em razão de indícios de descumprimento, pelo TJ-PR, de determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça após inspeções realizadas em 2009 e 2011. A correição terá como alvos as unidades administrativas e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo grau, além de cartórios de notas e registros. Na quinta-feira (25) a diretoria da OAB Paraná vai se reunir com a equipe do CNJ para apresentar as reivindicações da advocacia. 

Fonte:Agência CNJ de Notícias

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