Conforme nota publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em razão do término da greve da categoria dos vigilantes bancários, nas cidades do interior do Paraná, em 1º de fevereiro de 2013 e do reinício das atividades nos bancos em 4 de fevereiro de 2013, a contagem do prazo para a comprovação do pagamento das custas e emolumentos, do depósito recursal e do depósito judicial em autos trabalhistas que tramitam nas unidades judiciárias do interior do Paraná, e a que alude o artigo 2º da Portaria Presidência/Corregedoria nº 2/2013, iniciou-se em 5 de fevereiro de 2013, findando-se em 7 de fevereiro de 2013.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT 9ª Região