A calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984. A nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto nº 7873, de 26 de dezembro de 2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal para a obtenção do benefício.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF) vem informando aos Tribunais de todo o país a novidade introduzida na ferramenta.
Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil, permitindo a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem passando por adaptações e modernizações, facilitando o trabalho dos juízos e garantindo a execução da Lei de Execuções Penais.
Antes da criação da calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos benefícios.
O trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas, no portal. Depois, é só clicar em Sistema carcerário e execução penal (acesse aqui).
Fonte: Agência CNJ de Notícias