Certidões de testamentos não serão mais recebidas pela Corregedoria-Geral

Conforme notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), os testamentos lavrados e suas revogações, que são encaminhadas mensalmente pelos notários e escrivães distritais à Corregedoria-Geral da Justiça, agora deverão ser encaminhados para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em funcionamento desde o dia 2 de janeiro de 2013. 

As comunicações sobre os testamentos lavrados e suas revogações, como também os instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, referentes ao mês de dezembro de 2012, serão recebidos pela Corregedoria–Geral da Justiça somente até o dia 10 de janeiro, quinta-feira. Após esta data, o agente delegado do foro extrajudicial deverá providenciar o encaminhamento ao Colégio Notarial do Brasil, através da CENSEC.

Assim, o fornecimento de informações ou certidões de testamentos referentes às comunicações realizadas até o dia 10 de janeiro à Central de Testamentos pelos agentes delegados dos Tabelionatos de Notas deste Estado será assegurado pela Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, ultimando-se com o recebimento integral da base de dados pelo Colégio Notarial do Brasil, para o final do mês de janeiro do presente ano como limite para a conclusão dos trabalhos no âmbito deste Tribunal.

O objetivo é que cada tabelionato possa expedir as certidões e também que as informações sejam acessadas diretamente pela Internet no site da CENSEC (www.censec.org.br)

A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que é mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil – se encontra em funcionamento na rua Marechal Deodoro, 51 – Galeria Ritz – 18º andar. Clique aqui para ler a íntegra do documento da Corregedoria-Geral

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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