ANTT edita Resolução para assegurar sustentação oral a advogado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou a Resolução 3.906/2012, que abre aos advogados a possibilidade de sustentação oral quando do julgamento de processos administrativos de caráter sancionatório. A resolução, já publicada no Diário Oficial da União (de 3 de outubro de 2012), altera os artigos 9º e 10º do Regulamento Interno da agência reguladora. A decisão de instituir a sustentação oral partiu de reivindicações feitas à ANTT pelo Conselho Federal da OAB e Seccional da OAB do Distrito Federal.

Segundo o procurador-geral da ANTT, Manoel Lucivio Loiola, a diretoria da Agência examinou os pleitos e entendeu que seria possível atendê-los. “Vejo a iniciativa como o crescimento das prerrogativas dos advogados dentro das possibilidades do órgão”, afirmou. A medida atende à garantia das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94), bem como aos princípios constitucionais do contraditório e do direito à ampla defesa.

O artigo 10º da referida Resolução passou a oportunizar ao advogado legalmente constituído pela parte interessada o prazo de 15 minutos para manifestação oral, quando se tratar de julgamento de processos administrativos de caráter sancionatório. Quando o advogado representar mais de um interessado, o prazo da sustentação oral será de 20 minutos, salvo se maior for concedido.

O requerimento para a sustentação oral do advogado deverá ser feito junto à Secretaria da Diretoria Colegiada, antes do início da reunião da Diretoria. O artigo 10º ainda garante a permanência do advogado e da parte interessada na sala de reunião da Diretoria durante o julgamento do respectivo processo.

A Resolução 3.906/2012 também alterou a Resolução 442/2004 da ANTT, acrescentando o artigo 41-A, que permite sustentação oral de 15 minutos ao advogado legalmente constituído pela parte interessada, quando se tratar de processo em pauta, cujo julgamento seja de competência da Diretoria. O prazo de sustentação oral também sobe para 20 minutos quando o advogado representar mais de um interessado no mesmo processo.

O aprimoramento do relacionamento com as agências reguladoras foi tema tratado em mesa redonda realizada em maio deste ano na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. À época, dez procuradores-chefes de agências reguladoras – inclusive o da ANTT – relataram como se dá o relacionamento com os advogados quando do julgamento de processos administrativos.

Na mesa redonda, foram evidenciadas algumas dificuldades enfrentadas por advogados que representam clientes em processos junto a essas agências, tais como dificuldade de acesso, extração de cópias e retirada de autos, impedimento de sustentação oral por parte do advogado do representado, falta de publicidade e de divulgação de pautas de julgamento pelas agências.

Como resultado dessa reunião, o Conselho Federal da OAB enviou ofício às diretorias das principais agências reguladoras requerendo medidas urgentes e definitivas para facilitar o acesso aos autos processuais, maior publicidade às ações em andamento e abertura de listas para sustentação oral por parte dos advogados. Pela ANTT, participou da mesa redonda o procurador Manoel Lucívio de Loiola.

Fonte: Conselho Federal

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