Na Carta de União da Vitória, aprovada neste sábado (21) ao final do 5º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB no Paraná, advogados de todo o estado defendem a adoção de sistemas unificados no processo eletrônico, sustentando que seja evitada a implantação de sistemas experimentais concomitantemente aos já existentes.
O Colégio defendeu ainda o fomento de ações junto ao TJPR para que sejam adotadas melhorias ao sistema Projudi, com ampliação de pessoal técnico responsável pela administração do sistema e destinação de servidores específicos para atender as dúvidas dos advogados.
A carta também propõe o apoio à iniciativas de combate à corrupção e aos movimentos institucionais da OAB para o aprimoramento do processo eleitoral em todas as suas formas. No documento, os advogados reiteram apoio das ações da Seccional do Paraná na atenção das prerrogativas profissionais dos advogados e o projeto de lei que tipifica como crime a sua violação.
O Colégio de Presidentes também defendeu medidas de agilização dos pagamentos das obrigações decorrentes de precatórios requisitórios, observando os princípios constitucionais da Administração Pública.
Confira a carta na íntegra:
CARTA DE UNIÃO DA VITÓRIA
Com a representação de 47 Subseções da Ordem dos Advogados do Paraná, os Presidentes participantes da 5ª Reunião do Colégio de Presidentes realizado em União da Vitória, nos dias 20 e 21 de abril de 2012, no uso de suas atribuições Institucionais, aprovam a presente CARTA DE UNIÃO DA VITÓRIA, com as seguintes deliberações:
REFORÇAR ações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que sejam adotadas providências de melhoria do sistema PROJUDI, recomendando-se: 1) a ampliação de pessoal técnico responsável pela administração do sistema; 2) a destinação de servidores específicos para atender as dúvidas dos advogados, conforme Resolução 03/2009; 3) a retirada da opção “assinar e enviar” do sistema, evitando dúvidas e facilitando o peticionamento; 4) a criação de alternativa para acesso ao sistema mediante a utilização da opção certificado digital, mantendo-se a opção login e senha; 5) dispensar a impressão dos documentos para interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, visto que os mesmos se encontram digitalizados no sistema, devendo ser alterado o Provimento 223 nos itens 2.21.3.7.1 e 2.21.3.7.2, com previsão expressa desta dispensa por parte do advogado;
PUGNAR pela adoção de sistemas unificados no processo eletrônico, devendo ser evitada a implantação de sistemas experimentais concomitantemente aos já existentes, enquanto não houver total aprimoramento do sistema PJE;
ASSEGURAR, no âmbito do Processo Eletrônico da Justiça Federal, a prerrogativa profissional prevista no art. 7º, inc. XIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, de acesso aos autos pelo advogado sem a necessidade de juntada de procuração;
REQUERER a regulamentação da restituição automática de prazo diante de qualquer instabilidade do processo eletrônico, certificando no site do tribunal respectivo, indisponibilidade superior a 10 minutos;
APOIAR iniciativas de combate à corrupção e os movimentos institucionais da OAB para o aprimoramento do processo eleitoral em todas as suas formas;
REITERAR apoio das ações da Seccional do Paraná na atenção das prerrogativas profissionais dos advogados e o projeto de lei que tipifica como crime a sua violação;
CONCITAR as autoridades públicas estaduais e municipais a promoverem medidas de agilização dos pagamentos das obrigações decorrentes de precatórios requisitórios, observando os princípios constitucionais da Administração Pública.
União da Vitória, 21 de abril de 2012.
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