Exame de Ordem: a vitória dos advogados e do interesse público

Artigo do presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirma a constitucionalidade do Exame de Ordem:

 

A vitória dos advogados e do interesse público

 

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) negando provimento ao recurso que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem e a competência da OAB para aplicá-lo, estabelecem de maneira definitiva a predominância dos pressupostos legais que regem a profissão de advogado. A vitória é da classe jurídica, da Ordem dos Advogados e, principalmente, da sociedade, que se vê valorizada e protegida.

 

A partir do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo, ficou difícil argumentar em sentido contrário. Demolindo um a um os argumentos levantados contra o Exame de Ordem, o ministro soube demonstrar que não há ofensa a nenhum dispositivo constitucional. Mais ainda, foi enfatizado o fato de que é preciso limitar o exercício da profissão de advogado a quem se submete ao exame, tendo em vista a necessidade de se proteger a coletividade. Liberar o exercício da profissão a quem não está habilitado implica em colocar em risco o interesse coletivo, já que veríamos a profissão ser exercida por pessoas despreparadas para defender a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No julgamento também foi lembrado que outras profissões de caráter essencial, como a Medicina, também podem prever a realização de exames de suficiência, desde que exista lei que o preveja. No caso dos advogados, a previsão consta de lei que criou o seu Estatuto. O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que o Exame de Ordem tem caráter preventivo, para evitar que profissional inepto cause prejuízo à sociedade.

 

O papel exercido pela OAB também foi destacado. O ministro Ayres Britto fez questão de afirmar que as palavras e expressões “advogado, advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, Conselho Federal da OAB” são citadas 42 vezes na Constituição Federal. Segundo ele, tal volume de referências marca a importância da advocacia em sua função de intermediar os interesses dos cidadãos em relação ao poder público. Aí notamos uma clara valorização da advocacia nesse julgamento histórico.

 

Restou evidente a função essencial do advogado na preservação da ordem pública, já que sem ele não se pode falar em administração da justiça. O Supremo colocou no mesmo plano, em funções opostas, juízes e advogados, por serem fundamentais à manutenção do primado das leis. Se tantos argumentos a favor da advocacia não fossem suficientes, a eles os ministros do Supremo somaram mais um, lembrando que o artigo 94 da Constituição Federal reserva um quinto da composição dos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. Ora, se a profissão não fosse determinante para a sociedade, tal previsão legal não existiria.

 

Mas que não se minimize a importância do diploma de bacharel em Direito. Com ele, pode-se pretender seguir diversas carreiras, tais como as de promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, entre tantas outras. Para algumas há necessidade de comprovar o exercício da advocacia pelo menos por três anos ou, ao menos, exercício de prática jurídica por igual tempo, nos termos da EC 45, caso do juiz e promotor. A outros exige-se inscrição na Ordem, caso dos defensores públicos. Aliás, a OAB Paraná gestionou para que isto ficasse claro na recente lei da defensoria pública em nosso Estado. Para todas, porém, mostra-se necessário prestar concurso, assim como para se tornar advogado o bacharel precisa ser aprovado no Exame de Ordem.

 

A diferença está em quem promove o concurso. Como disse o ministro Ricardo Lewandowski, a competência da OAB para aplicar o Exame de Ordem equivale a uma delegação estatal, conforme a teoria dos poderes. Se a decisão do Supremo foi formidável sob todos os aspectos, não deixou de ser também inusitada. O procurador-geral da República fez questão de retificar, de viva voz, o parecer do subprocurador, que divergia do entendimento da OAB, estabelecendo a palavra final da procuradoria a favor do Exame.

 

O fato é que o resultado do julgamento irá balizar, a partir de agora, todos os demais que tenham pedido idêntico, em todas as instâncias judiciais. É o reconhecimento da correção dos argumentos levantados pela Ordem dos Advogados durante os últimos anos. Em nenhum momento a OAB deixou de apresentar a legalidade da sua atuação, conforme o disposto na Lei 8.906/94, que trata da profissão de advogado e da advocacia.

 

Não esqueceu o STF de lembrar que a grande causa da reprovação está na deficiência do ensino jurídico, provocado pelo grande número – cerca de 1.200 – de cursos de Direito, num puxão de orelha que deveria merecer especial atenção das autoridades do governo, que concedem autorizações para que tais faculdades funcionem sem as adequadas condições pedagógicas. Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo, como salientado no julgamento.

 

A decisão representa o triunfo dos bacharéis que tanto se dedicam a ser bem-sucedidos no Exame de Ordem. É também a vitória de toda a sociedade.

 

José Lucio Glomb

 

Presidente da OAB Paraná

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