Para Glomb, decisão do STF é garantia de preservação dos direitos da coletividade

O Supremo Tribunal Federal decidiu,  por unanimidade, negar provimento ao recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade do Exame de Ordem. Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o ministro-relator Marco Aurélio Mello defendeu que a prova aplicada pela OAB aos bacharéis de Direito que desejam exercer a advocacia não ofende a Constituição.
 “A decisão do Supremo avaliza a posição da OAB, no sentido de que o Exame de Ordem é garantia para a preservação dos direitos da coletividade, já que ele restringe o exercício da advocacia a quem se submete à prova de suficiência e é por ela devidamente aprovado”, afirmou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.
O ministro Marco Aurélio defendeu a importância da qualificação técnica aferida pelo Exame de Ordem para habilitar o profissional da advocacia. "Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou Marco Aurélio, para quem o advogado qualificado tecnicamente, conforme aferido pelo Exame, pode evitar graves danos à sociedade. No voto, o ministro citou parecer elaborado pelo jurista Luís Roberto Barroso em defesa do Exame e distribuído na forma de memorial aos ministros do STF pela OAB.
Ao realizar a sustentação oral, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, frisou que o Exame da OAB constitui proteção legal estabelecida pelo Estado à  cidadania e à democracia brasileira, "o que somente pode ser feito por meio de profissionais qualificados".
Advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, também sustentou o desprovimento do recurso e a constitucionalidade do exame. “O advogado vai estar trabalhando com os valores mais elevados do Estado, daí a necessidade de uma qualificação técnica adequada. A aprovação no Exame de Ordem é a única medida apta e hábil para resguardar o exercício da profissão de advogado”, afirmou. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu pessoalmente seu parecer favorável à constitucionalidade ao exame. Ao mesmo tempo, ele desqualificou parecer do sub-procurador da República Rodrigo Janot, apresentado na 1ª Turma da Procuradoria Geral da República, que foi contrário ao Exame de Ordem. "Opino que o Exame da OAB é constitucional e fundamental à qualificação do profissional", sustentou Gurgel.
A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento – Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

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