Após reunião de conciliação, TJ revoga decreto que aumenta custas

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, revogou no início da noite desta sexta-feira (11) o Decreto Judiciário nº 48/2011 que reajusta as custas judiciais e extrajudiciais em valores acima dos estabelecidos em lei. Os efeitos do decreto já estavam suspensos desde 21 de fevereiro, quando o Conselho Nacional de Justiça analisou liminarmente as representações da OAB Paraná e do deputado Tadeu Veneri, que pediam a declaração de nulidade do ato do TJ. “Essa decisão é de grande importância, pois revela que a direção do Tribunal de Justiça teve sensibilidade para rever um ato que não poderia subsistir”, afirmou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. 
A decisão do Tribunal de Justiça pela revogação do decreto foi tomada logo após a reunião de conciliação convocada pela relatora do processo no CNJ, conselheira Morgana Richa. Na reunião, a OAB Paraná reforçou o argumento apresentado na representação, de que o índice de correção das taxas não pode ser estipulado por um ato administrativo da presidência do Tribunal de Justiça. “A posição da OAB Paraná é pela aplicação da lei tal como ela foi decidida na Assembleia Legislativa”, disse Glomb. 
Além de questionar a legalidade do decreto, a OAB sustenta que o módulo unitário de referência de custas deve ser de R$ 0,123 e não R$ 0,153, como aplicou o TJ. A OAB defende o aplicação de uma tabela que contemple o índice previsto na lei, incluindo o redutor de 50%. “Em nenhum momento a Lei Estadual nº 16.741/2010 autoriza a correção automática”, destacou o presidente da Caixa dos Advogados, José Augusto Araújo de Noronha, que também participou da reunião.
Ao sinalizar para a imprensa que o decreto poderia ser revogado, o presidente do TJ disse que o próximo passo seria encaminhar urgentemente para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que contemple a correção inflacionária dos três últimos anos, o que não estaria, na sua avaliação, previsto no texto da lei.
De acordo com a conselheira Morgana Richa, com a revogação do Decreto Judiciário, o processo perde objeto e a discussão se encerra no âmbito do CNJ. A conselheira classifica a revogação como uma medida “extremamente salutar”. “É salutar até mesmo no sentido de demonstrar a percepção institucional do Tribunal de Justiça do Paraná para a construção de um modelo que atenda   à  modernidade do funcionamento dos sistemas de justiça, de custeio do próprio tribunal e de custas, de maneira que sejam oneradas de forma gradual e mais equânime”.
A reunião também teve como resultado a criação de um grupo de trabalho que deverá elaborar projeto de lei definindo um novo regimento de custas, com tabelas diferenciadas para os foros judicial extrajudicial.  Participaram da reunião, representantes do Tribunal de Justiça, da OAB Paraná, do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná, o deputado Tadeu Veneri e seus assessores jurídicos, e o conselheiro Jefferson Kravchychyn, também do CNJ.

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