A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou na quarta-feira (2), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia. Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.
“Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem”, comemorou o presidente nacional da OAB, ao final da votação, que assistiu acompanhado do secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer; e nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele; da mesma forma, a sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem também se manifestado a favor do Exame de Ordem”, salientou Ophir.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser “totalmente contrário” ao mérito da PEC 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB. Para ele, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público. Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a “desnecessidade” do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.
Diversos senadores manifestaram apoio ao parecer de Demóstenes Torres e criticaram a proposta do senador pelo Amapá que visa a extinção do Exame de Ordem. O senador Lindberg Farias (PT-RJ), que já foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), destacou que as lideranças estudantis e os estudantes brasileiros não são contrários ao Exame de Ordem, que defendem como requisito importante para a qualidade do ensino. Para ele, mais importante é a fiscalização sobre a proliferação de cursos de Direito de má qualidade, missão que a OAB vem procurando desenvolver em sintonia com o Ministério da Educação (MEC).
Também o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado, fez vigorosa defesa da aplicação do Exame de Ordem como instrumento indispensável à qualificação profissional e à da defesa da sociedade brasileira. Na manifestação em apoio ao parecer de Demóstenes Torres, Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que o título de bacharel não o habilitará ao exercício da advocacia. Dessa forma, observou, ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado. Abaixo, a íntegra do parecer do senador Demóstenes Torres rejeitando a PEC que extingue o Exame de Ordem:
PARECER Nº , DE 2010
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA, à Proposta de
Emenda à Constituição nº 1, de 2010, do
Senador Geovani Borges e outros, que dispõe
sobre o efeito do diploma de nível superior para
a qualificação profissional.
RELATOR: Senador DEMÓSTENES TORRES
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1, de 2010,
cujo primeiro subscritor é o Senador Geovani Borges, insere parágrafo
único no art. 205 da Constituição Federal, para determinar que o diploma
de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior
devidamente credenciada constitua comprovante de qualificação
profissional para todos os fins.
Na justificação, sustenta-se que a PEC restitui a prerrogativa
do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado em curso
superior, ao mesmo tempo em que se devolve ao Estado função que lhe
tem sido subtraída.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
II – ANÁLISE
A finalidade da PEC sob exame é de impedir que os
diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a
avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades
extraescolares. Em termos mais objetivos, a iniciativa deseja,
precipuamente, suprimir a validade legal dos exames promovidos por
algumas entidades profissionais, destinados a habilitar o bacharelado para
o exercício da profissão. O caso mais notório, que talvez tenha motivado o
Senador Geovani Borges a apresentar a PEC, é o exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
A justificação sustenta-se em três argumentos. O primeiro
consiste na liberdade de exercício profissional inscrita no texto
constitucional (art. 5º, XIII). O segundo reside na tese de que a
qualificação para o exercício dessa liberdade, também prevista na
Constituição, deve limitar-se às exigências do sistema educacional, que
envolvem o credenciamento de instituições de ensino, o reconhecimento
de seus cursos, bem como os processos avaliativos. Finalmente, critica-se
a usurpação de funções estatais por entidades de representação
profissional.
O tema é indubitavelmente polêmico. O exame da OAB tenta
controlar a entrada de profissionais mal preparados no mercado. Em tese,
esse controle deveria ser realizado no âmbito educacional. Contudo, isso
não é feito com o devido cuidado, por conta de fatores como a grande
dimensão e heterogeneidade do sistema de educação superior, sua rápida
expansão nos últimos anos, a pressão de interesses comerciais sobre a
educação, e preconceitos ideológicos.
A rigor, a PEC também suprimiria a necessidade de registro,
exigido pelas instituições de classe, nos casos de profissões legalmente
reconhecidas. A medida seria por demais radical e na prática reduziria
demasiadamente o controle que essas instituições exercem sobre o respeito
à ética das respectivas profissões, com o risco de deixar a população à
mercê de maus profissionais.
Em suma, parece-me que a PEC em exame precipita-se ao
suprimir a contribuição das entidades de classe no controle do exercício
profissional, sem que existam garantias de que o sistema educacional
tenha condições de avaliar adequadamente não apenas as instituições de
ensino e seus cursos, mas também a capacidade profissional de cada
formando.
Desse modo, apesar de a proposição não conter vícios de
inconstitucionalidade e de injuridicidade, e, ainda, de estar redigida
conforme a boa técnica legislativa, sou levado a não a acolher, por
impropriedade de mérito.
III – VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de
Emenda à Constituição nº 1, de 2010.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
Fonte: Conselho Federal
Foto: Ophir Cavalcante acompanha reunião no Senado- Eugenio Novaes-CFOAB