JFPR suspende prazo para recolhimento de custas durante greve dos vigilantes bancários

Em razão da deflagração de greve, por tempo indeterminado, dos vigilantes bancários, a Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná determinou a suspensão dos prazos para recolhimento das custas processuais. A suspensão foi autorizada por meio da Portaria nº 180, de 3 de fevereiro de 2011, a  contar a partir do dia 2 de fevereiro de 2011, até três dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de novo ato, o prazo para as partes realizarem o recolhimento das custas relativas à prática de atos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Paraná. 

Fonte: Seção de Comunicação Social da JFPR

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