Os estados do Paraná e Sergipe foram os primeiros a contestar no Supremo Tribunal Federal a concessão de pensão vitalícia aos ex-governadores. A exemplo do que fez na quinta-feira (27) com relação à Constituição de Sergipe, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4545, com pedido cautelar, para contestar o artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que prevê e autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma: “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”. A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Paraná, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A OAB sustenta, de início, que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna. “Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição paranaense, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare”.
A Constituição estadual também viola a Federal, segundo a OAB, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. “Não pode o legislador instituir privilégios a ex-governadores, sob risco de infração ao princípio da simetria (…). A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, sustenta a OAB.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira “regalia” baseada em condição pessoal do beneficiado e “afronta a ética e a razoabilidade”, uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
A OAB lembra, finalmente, que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a entidade, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público. “O dispositivo combatido instituiu, em termos práticos, benefício sob a alcunha de subsídio, contudo, com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública”, afirma a entidade.
Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.
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Fonte: Conselho Federal