Conselho Federal da OAB passa a publicar atos no Diário da União

O presidente do Conseho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, emitiu na última sexta-feira (21) um Comunicado a todos os advogados brasileiros, informando sobre decisão da Imprensa Nacional de suspender a edição do Diário da Justiça.

Segundo o comunicado, todos os atos conclusivos dos órgãos do Conselho da OAB, previstos no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto da Advocacia e da OAB e nos dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar, passarão a ser publicados no Diário Oficial da União, na parte reservada às “Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais”, Seções 1, 2 ou 3, dependendo da especificidade da matéria. 

A publicação do Diário da Justiça foi suspensa em 1º de janeiro de 2011, por decisão do diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino. O periódico foi editado, impresso, colocado à disposição e distribuído pelo órgão a partir de 1925. A decisão considerou as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.

Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos o número de páginas e a tiragem, o que encareceu o custo das edições. As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/. Leia a íntegra do comunicado do CFOAB: 

COMUNICADO
A Imprensa Nacional deixou de editar, imprimir, disponibilizar e distribuir o Diário da Justiça a partir de 1º de janeiro de 2011, por força da Portaria n. 381, de 10.12.2010 (íntegra a seguir transcrita – publicada no DOU, Seção I, p. 2, dia 13/12/2010).
Diante dessa realidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica que os atos conclusivos dos seus órgãos, como previstos no § 6º do art. 45 da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e nos demais dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar passarão a ser publicados, doravante, no Diário Oficial da União, na parte reservada às “Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais”, Seções 1, 2 ou 3, a depender da especificidade da matéria (ref. Portaria n. 268, de 05.10.2009, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional – http://portal.in.gov.br/arquivos/portarias/Portaria no 268.pdf/view).
“Portaria n. 381, de 10.12.2010 – O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 58 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos; considerando as condições técnicas e custos operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça; considerando as tiragens diárias do Diário da Justiça que contribuem para o elevado custo das edições; considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009; e, considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.
Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário da Justiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.
Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA”

Fonte: Conselho Federal/Conjur

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