A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na segunda-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. No Paraná são 350 serventias declaradas vagas. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos. As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identificasse quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.
Paraná
Conforme o levantamento divulgado pelo CNJ, quase um terço dos cartórios do Paraná têm alguma irregularidade. Das 1,1 mil serventias paranaenses analisadas pelo órgão, 350 foram declaradas vagas (31,8%) , pois o titular delas não fez concurso para ingressar no cartório. Uma outra serventia pode ser considerada “fantasma” – não há informação se foi extinta, desmembrada ou se atua na ilegalidade. Outras 75 sobre as quais pairavam suspeitas estão sob nova análise do CNJ. A situação do Paraná foi considerada a mais grave do país pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Pela listagem do CNJ, cerca de 550 cartórios atuam dentro da legalidade no Paraná. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, a maioria dessas situações ocorria da seguinte forma: o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. Um familiar mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima. Poucos meses depois, permutava a titularidade com o cartorário que estava prestes a se aposentar. “Percebe-se que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira ‘venda do ponto’ por aqueles que estão em vias de se aposentar e são ‘donos’ de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.”, afirmou Gilson Dipp. Pelo menos 117 casos analisados no Paraná têm essa observação. Para não haver interrupção no serviço, todas as pessoas que estão provisoriamente comandando os cartórios permanecerão no serviço até o provimento dos titulares que passarem em concurso.
Na avaliação do corregedor, as irregularidades “estão espalhadas por todo o Brasil”, mas o pior cenário foi observado no Judiciário paranaense. “Eu diria que a situação mais grave, por aquilo que observamos recentemente, é no estado do Paraná”, declarou em relação ao relatório da inspeção feita em novembro de 2009 no Tribunal de Justiça do Paraná. O documento, divulgado no fim de junho, tem 113 determinações que o tribunal deve cumprir nos próximos meses.
As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:
1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/djeletronico/
2) Portal do CNJ:www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip
3) FTP do CNJ: ftp.cnj.jus.br/extrajudicial/LISTA_FINAL_12_07_2010.zip
4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).
Fonte: Agência CNJ de Notícias e Gazeta do Povo