O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou na segunda-feira (19) severamente a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de recomendar aos Tribunais que referendem o protesto de certidões da dívida ativa das Fazendas Públicas federal, estaduais e municipais – o que significa que as pessoas com débitos lançados na dívida ativa poderão ter seus nomes negativados por serviços de proteção ao crédito (como o SPC e Serasa), sem que tenham tido direito de defesa. Para Ophir, a decisão do CNJ foi tomada sob justificativa de dar maior efetividade às certidões de dívida ativa, "mas na verdade ela está referendando uma prática condenável que é de usar o protesto para fins de constranger o devedor com a inscrição em serviços de proteção ao crédito". A OAB Nacional já estuda medidas judiciais contra a decisão do CNJ, anunciou ele.
O presidente nacional da OAB lembrou que a possibilidade de protesto e a negativação das certidões de dívida ativa já foram discutidos em diversas decisões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, declarou a ilegalidade desse tipo de procedimento, o que seria fator impeditivo a que o CNJ procedesse tal recomendação, na opinião de Ophir Cavalcante. Ele acrescentou: "quando a matéria está judicializada, como no caso do protesto de certidões de dívida ativa, não cabe a manifestação do CNJ por existir controvérsia judicial que escapa do controle do órgão administrativo."
As certidões da dívida ativa são possíveis débitos lançados pelas Fazendas contra os contribuintes. "Como tal – observou Ophir -, essas dívidas gozam de presunção de veracidade, sendo desnecessário o protesto das mesmas, pois essa iniciativa, além de não ser aplicável à relação do fisco com o contribuinte por ser ato ligado ao comércio, desvirtua a função do Estado". Ele ressalta que a decisão é preocupante também pelo fato de que existem lançamentos em dívida ativa muitas vezes equivocados por parte dos servidores públicos, ou mesmo em razão do entendimento unilateral do fisco sobre determinada situação com a qual não concorda o contribuinte.
Além disso, alerta Ophir, a inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito,"ao invés de diminuir o número de ações judiciais pode ter o efeito de aumentar, pois os contribuintes vão promover ações para evitar o constrangimento e até mesmo ajuizar ações por danos morais contra as Fazendas Públicas, uma vez negativados sem que tenham tido a oportunidade de se defender, o que é uma situação totalmente diversa de quando não se paga, por exemplo, um título de crédito". Para ele, essa postura, além de ter o intuito de constranger o contribuinte, acarretará ainda mais ônus ao mesmo, na medida em que ele acabará arcando com as despesas do cartório se quiser quitar o débito.
Outra questão grave, segundo o presidente nacional da OAB, é o fato de que a permissão para protesto das certidões de dívida ativa pode abrir portas à corrupção, com sérios prejuízos ao cidadão. "Imagine quanto poderá ser sorvido dos cofres públicos para pagar aos Cartórios de Protesto para que façam o apontamento dos débitos e a remessa para os serviços de proteção do crédito; basta um prefeito ou governador mal intencionado que seja grato pela ‘ajuda’ que lhe foi dada para se eleger queira devolver a ‘gentileza’ autorizando a remessa de todas as CDAS para o protesto, para que se abra a porta à corrupção".
Fonte: Conselho Federal