O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, indicando o nome do presidente da Comissão de Precatórios da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e membro da Comissão Federal de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal, Eduardo de Souza Gouvêa, para compor grupo de trabalho criado no âmbito do CNJ para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios. No ofício, Ophir Cavalcante lembra que a Ordem, como é público e notório, por meio do seu Conselho Federal, tem liderado há décadas, em associação com outras instituições, a luta contra o que denominou "PEC do Calote", hoje infelizmente em vigor na EC 62/09. "A OAB tem conhecimento de que Tribunais, como o de São Paulo, já expediram ordens de serviço disciplinando detalhadamente a implementação da EC 62/09, causando reação e questionamento dos advogados e credores locais", afirmou Ophir.
Até o próximo mês de abril, o CNJ deverá ter definido as orientações aos tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelo governo. Essa é a expectativa do grupo de trabalho responsável pelo estudo e a apresentação de medidas administrativas que vão regulamentar a Emenda Constitucional 62 (EC 62), publicada no último mês de dezembro. Na última semana o grupo criado pelo CNJ identificou os pontos da EC 62 considerados mais sensíveis. A emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e o Distrito Federal. Alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda permite, por exemplo, a quitação dos precatórios pelo poder público em até 15 anos. Até então, a Constituição determinava que as dívidas fossem liquidadas em 10 anos.A EC 62 também permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Ela prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados "leilões reversos", que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.
"Estamos trabalhando para produzir todas as orientações possíveis aos tribunais de Justiça para que o pagamento seja uniformizado em todo o país e a liberação dos recursos aos credores seja feita de forma célere", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ que coordenou a primeira reunião do grupo de trabalho. Ainda de acordo com a EC 62, os recursos para o pagamento de precatórios (que vão para contas especiais sob a administração dos TJs) deverão ser liberados preferencialmente para a quitação dos precatórios de menor valor. Questões dessa natureza, previstas na EC 62, estão sendo analisadas pelo grupo de trabalho do CNJ, assim como a sanção a ser aplicada quando a legislação não for cumprida.
Banco de dados
Em outubro de 2009, o CNJ publicou a Resolução 92, criando o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Por meio desse banco de dados, que será alimentado pelos tribunais de Justiça, o CNJ pretende conhecer a realidade nacional sobre a questão dos precatórios. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, estima-se que existam 71 mil precatórios a pagar. O SGP conterá informações como a entidade devedora; a instância judicial condenatória; o valor total dos precatórios expedidos pelos tribunais até 1º de julho de cada ano; as datas do trânsito em julgado da decisão condenatória e da expedição do precatório; a natureza do crédito; o valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício e o valor total da verba orçamentária anual para o pagamento, entre outros dados. A resolução 92 também prevê que os tribunais deverão dar publicidade às referidas informações nos respectivos sites na internet e conforme a ordem de expedição dos precatórios.
Fontes: Conselho Federal e Agência CNJ de Notícias