Câmara de Direitos e Prerrogativas concede desagravo em favor de advogado

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu desagravo público em favor do advogado Marcel Túlio por ter sido ofendido no exercício de sua profissão. O desagravo é dirigido ao policial militar Marcos Elias dos Santos, lotado na 4.ª companhia do 12.° Batalhão da Polícia Militar. A Câmara de Direitos e Prerrogativas entendeu que o agravo praticado pelo policial militar atenta contra as prerrogativas do advogado prevista no Estatuto da Advocacia. Na nota emitida, a OAB Paraná manifestou solidariedade da classe ao advogado ofendido, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.

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