Agilidade proporcionada pelo sistema eletrônico é tema de reportagem

O site Consultor Jurídico publicou uma reportagem na quarta-feira (17), que exemplifica a agilidade que o sistema eletrônico proporciona ao poder judiciário, principalmente nas instâncias superiores. O texto usa como exemplo a facilidade que o sistema eletrônico porporcionou na decisão do STJ que autorizou a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Confira o texto de Eurico Batista.

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão. Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.

Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. “Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão”, explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. “Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança”, conclui.Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, “na confiança”, como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.

O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. “Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo”, explica. As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto. A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como “uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir”, revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. “Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo”, reclamou.

Caso Arruda no STJ

Os 15 ministros mais antigos do STJ, que integram a Corte Especial, passaram por momentos dramáticos, no último dia 11 de fevereiro. Eles tinham que decidir de imediato sobre a prisão preventiva de um governador, fato inédito na história do sistema judicial brasileiro. A discussão girou em torno da competência do STJ para determinar a prisão sem a prévia autorização do legislativo local. A solução veio pelo computador. Diante do dilema, os ministros passaram a consultar a jurisprudência no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki disse que encontrou vários julgados em Habeas Corpus, todos apontando em sentido contrário à prisão do governador. Com base em um dos precedentes, o HC 86.015 de 2005, o ministro assegurou que o STF havia decidido que seria indispensável a autorização do Legislativo para processar o chefe do executivo estadual.

Com esse entendimento, Zavascki convenceu pelo menos dois ministros, um deles já havia votado favorável e chegou a voltar atrás em sua posição. O ministro Castro Meira recorreu ao computador e leu o voto em voz alta para concluir que seria mesmo necessário ouvir o Legislativo local como poder que acompanha e fiscaliza o executivo. Ainda faltavam vários ministros para votar e nada impedia que até mesmo aqueles que já haviam votado também mudassem os seus posicionamentos. A ministra Nancy Andrighi alertou que aquele precedente estava ultrapassado. Segundo ela, após essa decisão no STF, houve uma Emenda Constitucional que possibilitou novos entendimentos. Foi quando a ministra Eliana Calmon encontrou o que todos procuravam. Ela já havia votado, mas foi decisiva para formar o convencimento de vários colegas ao citar o HC 89.417, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por este precedente, a maioria se convenceu de que o STJ teria competência para determinar a prisão do governador.

Fonte: Consultor Jurídico

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