Câmara de Direitos e Prerrogativas concede desagravo em favor de advogado

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu desagravo público, por decisão unânime, em favor do advogado Everton Luiz Moreira, por ter sido ofendido no exercício de sua profissão. O desagravo é dirigido à 9.ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba e ao ex-funcionário da serventia Peterson Luiz Souza da Cruz. A Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional entendeu que o agravo praticado pela 9.ª Vara Cível de Curitiba e por seu ex-funcionário atentam contra as prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia. Na nota de desagravo, a OAB manifestou solidariedade da classe ao advogado ofendido, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *