A partir de agora, os contratos de adesão terão de ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra
Para a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná, Aldaci do Carmo Capaverde, a pequena alteração no código veio em boa hora. Havia essa necessidade de modificação, principalmente porque somos, de certa forma, enganados nos contratos de adesão. Não conseguimos enxergar o texto com clareza e acabamos assinando um contrato que, se tivéssemos a oportunidade de ler integralmente, não assinaríamos, explica.
Para Aldaci do Carmo Capaverde, agora os contratos de adesão passarão a ser bilaterais. Da forma como estão sendo redigidos os contratos, só a empresa ganha. Agora, conhecendo o texto, o consumidor terá maior capacidade para contestar e exigir algumas mudanças, diz a presidente da comissão. As empresas também tendem a se adequar à nova norma para não se sujeitarem às penalidades previstas no código.