Alterações no código proíbem letras pequenas em contratos de adesão

A partir de agora, os contratos de adesão terão de ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. A determinação está num projeto de lei sancionado pela Presidência da República que modifica pequenas partes do Código de Defesa do Consumidor. Antes da alteração, o CDC já previa que os contratos fossem redigidos de maneira legível. No entanto, não havia um padrão mínimo para o tamanho da letra. Com essa modificação, o consumidor também pode solicitar a substituição de palavras expressas no contrato que não entenda.

Para a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná, Aldaci do Carmo Capaverde, a pequena alteração no código veio em boa hora. “Havia essa necessidade de modificação, principalmente porque somos, de certa forma, enganados nos contratos de adesão. Não conseguimos enxergar o texto com clareza e acabamos assinando um contrato que, se tivéssemos a oportunidade de ler integralmente, não assinaríamos”, explica.

Para Aldaci do Carmo Capaverde, agora os contratos de adesão passarão a ser bilaterais. “Da forma como estão sendo redigidos os contratos, só a empresa ganha. Agora, conhecendo o texto, o consumidor terá maior capacidade para contestar e exigir algumas mudanças”, diz a presidente da comissão. “As empresas também tendem a se adequar à nova norma para não se sujeitarem às penalidades previstas no código.”

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