Justiça Federal julga improcedente pedido de anulação da 1.ª prova de 2007
Em sentença proferida neste mês, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho considerou improcedente o pedido de anulação do Primeiro Exame de Ordem de 2007 do Paraná, apresentado em ação popular proposta por Paulo Roberto Silva de Oliveira. A invalidação do exame foi pedida com base na divulgação de um gabarito extra-oficial pelo site de relacionamentos orkut. Na decisão em que rejeita o pedido, o juiz federal argumenta que não houve prejuízo aos candidatos, haja vista que a prova já havia sido realizada e a divulgação antecipada não provocou nenhuma alteração nos critérios de correção e, por conseguinte, nas notas obtidas por cada candidato.