Expedição de alvarás não precisa da presença da parte interessada

O desembargador José Wanderlei Resende, supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Paraná, revogou a sugestão feita aos juízes de direito, em abril deste ano, para que a parte interessada seja intimada, por cautela, nas expedições de alvarás para levantamento de valores. O pedido de providência foi encaminhado ao desembargador pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, que atendeu reclamação do presidente da subseção de Cascavel, Luciano Braga Côrtes. Segundo o presidente da subseção, a decisão estava ferindo a lei 8.906/04, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, além de pressupor que o advogado não estaria agindo com ética. “Alguns cartórios estavam dando interpretação extensiva à determinação, subordinando a expedição do alvará ao prévio conhecimento da parte, causando sérios e injustificáveis embaraços aos advogados”, afirma.

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