“Nada há de facilitador de condutas criminosas ou criação de indevidos embaraços à investigação criminal. O projeto nada mais faz que elucidar com maior detença tópicos supostamente obscuros da lei ora vigorante e reafirmar a necessidade de seriedade nos atos que impliquem busca e apreensão em escritórios de advocacia”. A afirmação é do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o projeto de lei 36/2006. O projeto, que já foi aprovado no Congresso Nacional, versa sobre a inviolabilidade dos escritórios de advogados no Brasil. Ainda segundo o jurista, o projeto de lei enfatiza o que chamou de “conveniência óbvia” do sigilo profissional e da garantia do direito de defesa, que deve ser preservado em toda sua extensão. “Inexistem no projeto regalias ou discriminações em favor do profissional advogado, mas cautelas em favor dos cidadãos em geral e da vivência democrática, a qual presume uma ambiência segura, responsável e serena.”. Confira a íntegra do manifesto aqui.
Fonte: Conselho Federal