Juíza nega que tenha desrespeitado advogada presa em Campina Grande do Sul
A juíza Paula Priscila Candeo Haddad Figueira, de Campina Grande do Sul, encaminhou à OAB Paraná uma nota de esclarecimento em que nega ter desrespeitado as prerrogativas de uma advogada presa no município na semana passada. A advogada foi detida por policiais militares quando acompanhava a remoção de pessoas atendidas por uma instituição interditada por ordem judicial.
Na nota encaminhada à OAB, a juíza diz que nunca existiu qualquer atitude arbitrária ou desmotivada na prisão da advogada. Segundo ela, os fatos tiveram início a partir do ajuizamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual foi deferida liminar determinando a interdição de uma entidade de tratamento de pessoas portadoras de deficiências mentais e dependentes químicos, tendo em vista irregularidades constatadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
A magistrada alega que dirigentes da entidade assistencial interditada e a advogada ofereceram resistência ao cumprimento da ordem judicial. Esse teria sido o motivo,
segundo a juíza, para que determinasse seu encaminhamento à Delegacia de Polícia local e a instauração de um inquérito policial para apurar o ocorrido. Segundo a nota assinada pela juíza, em nenhum momento foi violada qualquer prerrogativa da advogada, a qual teve todos os seus direitos constitucionais e profissionais assegurados.
De acordo com o advogado designado pela OAB para acompanhar o caso, Andrey Salmazo Poubel, não havia nenhum motivo para a detenção da advogada. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade (…). O Estatuto prevê ainda que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável (…). Essa não foi a situação verificada pela OAB no caso de Campina Grande do Sul.