As sociedades de advogados têm até 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus contratos sociais ao Provimento n.º 112/2006, do Conselho Federal da OAB. O provimento estabelece regras para a obtenção do registro. As sociedades de advogados constituídas depois de outubro de 2006 já estão de acordo com as novas determinações.
Inicialmente, a adaptação deveria ser feita até outubro do ano passado. Mas o prazo foi prorrogado até dezembro deste ano, por meio de um requerimento do qual foi relator o conselheiro federal pela OAB do Paraná Manoel Antonio de Oliveira Franco. A prorrogação está prevista no provimento n.º 119/2007.