Os cartórios, a caixa-preta e o atraso da Justiça

A coluna do jornalista Celso Nascimento na edição desta segunda-feira (31) do jornal Gazeta do Povo trata do Provimento número 140, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.

 

Os cartórios, a caixa-preta e o atraso da Justiça

Celso Nascimento

 

Está armada uma guerra entre os cartorários judiciais e a Corregedoria-Geral da Justiça. Na semana passada, os cartorários conseguiram derrubar na Justiça (!) um provimento baixado pelo corregedor, desembargador Leonardo Lustosa, pelo qual seriam obrigados a revelar quanto faturam.

O Provimento 141 deveria entrar em vigor no último dia 18. A partir dessa data, todos cidadãos que precisassem dos serviços dos cartórios (certidões, autenticações, recolhimento de custas e despesas processuais etc.) já não mais poderiam fazer os pagamentos diretamente no guichê dos cartórios. Teriam de pegar lá uma guia e ir a um banco fazer o depósito na conta corrente do cartório. E o cartório, a cada fim de mês, teria de apresentar à Corregedoria um extrato pormenorizado dos valores que recebeu. Ou seja: a Corregedoria pretendia abrir a caixa-preta do faturamento dos cartórios.

Que ia complicar a vida dos cidadãos comuns, isso ia. Seria uma chatice ter de enfrentar fila de banco para pagar uma taxinha qualquer e voltar outra vez à fila do cartório para concluir um procedimento simples. Principalmente porque horários bancários são mais curtos do que o expediente dos cartórios.

Mas a intenção do desembargador-corregedor Leonardo Lustosa era outra. Não era complicar a vida dos cidadãos impondo-lhes mais burocracia. Nem simplesmente queria saber por mera curiosidade quanto ganham os cartorários – mas se, com o que ganham, não seria possível melhorar a qualidade dos serviços que prestam.

Baixado pela Corregedoria-Geral da Justiça em fevereiro, o Provimento 141 seria resultado de uma constatação preocupante, segundo explica o corregedor Leonardo Lustosa nos seus considerandos: “A falta de gerenciamento eficiente e de investimento na estrutura da atividade cartorial observada em inúmeras serventias do foro judicial”, provoca excessiva demora nos processos judiciais, “com flagrante violação das normas constitucionais”.

A OAB contra o gargalo

Uma pesquisa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), realizada no fim do ano passado, concluiu que os cartórios são responsáveis por 80% dos atrasos em ações judiciais e que eles constituem um dos principais gargalos do Judiciário.

Por isso o provimento não só determinou medidas para garantir a transparência das contas dos cartórios, mas deu também poderes aos juízes para que intervenham nos cartórios ineficientes ou até mesmo que substituam funcionários que considerem inabilitados ou relapsos no cumprimento de suas funções.

O Provimento 141 caiu por medida liminar. O mérito ainda foi julgado. Mas, se depender dos advogados – principais usuários dos serviços cartoriais –, precisa voltar a funcionar, segundo observa um conselheiro da OAB/PR.

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