Um provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná impõe regras para padronizar os serviços dos cartórios judiciais. A medida é uma resposta à pesquisa do Diagnóstico realizada pela OAB Paraná e que apontou uma série de problemas no funcionamento do Judiciário. O documento assinado pelo corregedor-geral, desembargador Leonardo Lustosa, determina que as varas judiciais atendam a uma série de requisitos mínimos de funcionamento para garantir a qualidade dos serviços prestados.
Os escrivães terão um prazo para se adequar e fazer os ajustes necessários, ficando sujeitos a penalidades caso não cumpram as orientações. Caberá aos juízes das varas avaliar se as serventias estão obedecendo as determinações.
O Provimento 140 foi publicado no dia 18 de fevereiro. Na sua justificativa, o desembargador Leonardo Lustosa reconhece a falta de gerenciamento eficiente e de investimento na estrutura da atividade cartorial em inúmeras serventias do foro judicial, provocando o atraso no andamento dos processos. O corregedor faz referência a duas reportagens publicadas nos jornais O Estado do Paraná e Gazeta do Povo, com os títulos Cartórios são responsáveis por 80% do atraso em ações (18/11/07) e Pesquisa da OAB Paraná aponta os gargalos do Judiciário (11/12/07).
A pesquisa do Diagnóstico do Judiciário, feita pelos advogados no ano passado, mostrou que um dos maiores problemas da Justiça do Paraná é justamente a estrutura precária dos cartórios judiciais de primeira instância. Esse provimento pode não ser a solução definitiva para os problemas que os advogados e a sociedade enfrentam com o Judiciário, mas pelo menos serve como instrumento para uniformizar o funcionamento das serventias judiciais, disse o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado.