Justiça Federal determina que Estado pague honorários a advogados dativos
A Ação Civil Pública, proposta pela OAB Paraná, para que o Governo do Estado pague honorários devidos a advogados que prestaram assistência judiciária a pessoas carentes, foi acolhida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba. A ação (autos 2004.70.00.033145-0) foi movida por intermédio dos advogados Auracy Cordeiro e Alceu C. Machado Filho. O convênio celebrado entre a OAB e o Governo visava dar cumprimento aos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, que obrigam o Estado a garantir assistência judiciária gratuita aos economicamente carentes. Entretanto, os advogados que atuaram mediante o convênio não foram remunerados pelo Governo estadual.
A ação civil pública foi acolhida pelo juiz federal Marcos Roberto de Araújo dos Santos, com a seguinte conclusão: Ante o exposto, (…), observado o caráter alimentar da verba em questão, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/PR contra o ESTADO DO PARANÁ, para determinar o pagamento dos honorários devidos a todos os causídicos que, comprovadamente, atuaram em decorrência do convênio objeto desta lide, em conformidade a listagem acostada aos presentes autos. Sobre os valores devidos deve incidir correção monetária desde a data em que deveriam ter sido efetivados os respectivos pagamentos, aplicando-se a UFIR até janeiro/2001 e, a partir de então, o IPCA-E, conforme previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. Incidem, ainda sobre os valores devidos, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, observado o caráter alimentar da verba em questão.