OAB Paraná discorda da proposta de resolução da ANAC sobre overbooking

OAB Paraná discorda da proposta de resolução da ANAC sobre overbooking

 

A OAB Paraná alerta para a ilegalidade da minuta de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil sobre overbooking. Em resposta à consulta pública aberta pela ANAC, a OAB encaminhou formalmente uma análise jurídica que conclui pela inconstitucionalidade da resolução, por ferir dispositivos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

“A regulamentação proposta pela Agência de Aviação Civil estabelece uma tabela fixa de valores de compensação a serem pagos aos passageiros prejudicados. Entretanto, segundo normas constitucionais, os valores a serem ressarcidos devem ser ilimitados e avaliados caso a caso, pois dependem da extensão do prejuízo”, explica o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paulo Machado. Tanto a Constituição como o Código de Defesa do Consumidor resguardam o direito de reparação integral de danos patrimoniais e morais.

Para responder à consulta da ANAC , a diretoria da OAB Paraná se baseou em parecer da sua Comissão de Direito do Consumidor. A análise jurídica feita pelos advogados descreve todos os aspectos inconstitucionais da proposta e sugere que não haja fixação de uma tabela de indenizações, ainda que dirigida exclusivamente aos passageiros vítimas de overbooking voluntários (usuários que, diante da situação de overbooking, desejassem ser voluntários na preterição mediante compensação oferecida pela companhia aérea). 

“As indenizações, pela sua própria natureza, encontram-se alicerçadas em elementos não só objetivos, mas também subjetivos, o que determina que sejam arbitradas levando-se em conta fatores como as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da lesão”, diz o documento da OAB Paraná.

A consulta pública da ANAC sobre o assunto foi aberta no final de maio e encerrou na última terça-feira (10). A minuta de resolução, objeto da consulta, estabelece regras de compensação aos passageiros vítimas da situação de overbooking – quando o número de passageiros com reservas que se apresentam para o embarque é superior ao número de assentos da aeronave. A tabela proposta pela ANAC estipula valores que variam de R$ 300,00 a R$ 1.200,00, a serem pagos aos passageiros prejudicados, além das hipóteses de reembolso da passagem ou realocação em outro vôo.

 

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