Secretário de Segurança determina cumprimento de prerrogativas dos advogados

Secretário de Segurança determina cumprimento de prerrogativas dos advogados

 

O Secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Ferreira Delazari, compareceu à sede da OAB Paraná, em maio, e disse ao presidente da Seccional, Alberto de Paula Machado, que determinou aos comandos da Polícia Civil e Militar o cumprimento das prerrogativas dos advogados. Delazari expôs a determinação como resposta a um ofício da OAB Paraná, encaminhado à Secretaria de Segurança Pública, em que exige o cumprimento dos dispositivos legais previstos na Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), especialmente no que se refere à prisão de advogados.

O Estatuto da Advocacia assegura que a OAB seja comunicada sempre que um advogado for preso. Quando a prisão estiver ligada ao exercício da advocacia, é indispensável que um representante da OAB esteja presente no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade. E quando não se tratar de prisão em flagrante, a OAB deve ser expressamente comunicada. Em episódios recentes, essa prerrogativa não foi respeitada pelas autoridades policiais, o que motivou a manifestação da Seccional.

No dia 31 de maio, Delazari encaminhou oficio da Secretaria à OAB nos seguintes termos: “Informo que o cumprimento do inciso IV do artigo 7.° da Lei 8.906/94 já é respeitado pelas autoridades policiais do Paraná, no entanto, determinei e reiterei ao Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil a necessidade do fiel cumprimento dessa lei.”

 

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