Justiça garante a advogado acesso a autos de inquérito policial
O magistrado Daniel de Avelar Ribeiro, da Vara de Inquéritos Policiais, assegurou o direito líquido e certo do advogado ter acesso a autos de inquérito policial. A sentença foi proferida no mandado de segurança n.º 2006.6432-8 impetrado pelo advogado Roberto Brzezinski Neto. De acordo com a decisão, fica resguardado o sigilo que estiver determinado nos autos, para garantia da ampla defesa do indiciado.