TRF da 4ª Região suspende prazos devido à greve dos bancários

A vice-presidente do TRF da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, determinou a suspensão dos prazos para que as partes preparem os recursos a serem protocolados perante a corte, assim como dos prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). A medida foi tomada dia 27 de setembro pela portaria nº 146 após decisão, na última semana, do Pleno do TRF.

De acordo com informações divulgadas no site do tribunal, a suspensão dos prazos é retroativa ao último dia 16 e tem validade até o término da greve das instituições bancárias no País, no caso da CEF -,  ou até três dias após o fim da paralisação, para as outras partes. A portaria exclui as hipóteses em que haja risco de perecimento de direito ou eventuais decisões contrárias dos desembargadores federais relatores dos recursos.

 

Confira a íntegra da portaria nº 146:

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, em exercício, considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, das instituições bancárias, e em observância à decisão majoritária proferida pelo Plenário deste Tribunal, na sessão de 23 de setembro corrente, resolve:

 I – SUSPENDER, a partir do dia 16/09/2004 até 03 (três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederam ao preparo dos recursos protocolados perante este Tribunal;

II – SUSPENDER, a partir do dia 16/09/2004 até o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, perante este Tribunal, os prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal;

II I- FICAM suspensos os prazos referidos nos tópicos anteriores, ressalvadas as hipóteses de perecimento de direito, assim como eventuais decisões contrárias dos Desembargadores Federais Relatores.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Marga Inge Barth Tessler – vice-presidente, no exercício da presidência.

 

Fonte: Espaço Vital

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