OAB devolve ao MEC processos de abertura de cursos de Direito

O Conselho Federal da OAB devolveu dia 1º de julho ao Ministério da Educação 20 processos referentes a pedidos de autorização para a abertura de cursos de Direito.

A devolução foi feita em razão da decisão do ministro Tarso Genro, de paralisar no âmbito do Ministério a tramitação desses processos. A devolução dos processos foi feita ao secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Nelson Maculan Filho.

Esses 20 processos foram encaminhados pelo MEC ao Conselho Federal da OAB para que a entidade anexasse seu parecer aprovando ou não a abertura dos cursos jurídicos em questão. O parecer da OAB é anexado regularmente em todos os processos, nos termos do inciso XV do artigo 54 da Lei 8.906/94, com caráter consultivo. De acordo com este dispositivo, compete ao Conselho Federal da OAB colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos.

O ministro Tarso Genro comunicou no dia 8 de junho ao presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que iria suspender a tramitação desses processos no Ministério.

A medida foi tomada depois que a OAB enviou ao MEC ofício (nº 091/2004) solicitando a interrupção da tramitação desses processos, a fim de ajustá-los à Portaria nº 1.264, editada pelo Ministério em 13 de maio de 2004. A portaria prevê a adoção de novos critérios para a concessão das autorizações, referindo-se especificamente aos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.

“Entendeu-se que os processos eletrônicos que, atualmente, aguardam manifestação do Conselho Federal da OAB devem ser interrompidos, retornando, oportunamente, a esta Casa, se for o caso, já ajustados às novas disposições sobre a matéria”, afirmou a OAB em ofício que acompanha os processos devolvidos hoje a Maculan Filho.

Feita a devolução, permanecem no Conselho Federal da OAB apenas sete processos que haviam sido remetidos pelo MEC para anexação de parecer da entidade. Estes processos são de reconhecimento de curso – de faculdades que já existem e pedem a expedição de diploma para as primeiras turmas formadas – e, por isso, não tiveram a tramitação interrompida.

Fonte: Conselho Federal  da OAB

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