Sarau discute termo de ajustamento de conduta ambiental
A reparação de danos ambientais tem sido garantida, em inúmeros casos, por um instrumento que se torna cada vez mais conhecido: o Termo de Ajustamento de Conduta. Por conseguir resultados mais rápidos do que medidas judiciais usadas com o mesmo propósito, o TAC teve seu uso ampliado, mas muitas vezes de maneira indevida. A banalização desse mecanismo de controle ambiental foi um dos assuntos discutidos em Curitiba na última sexta-feira (3 de dezembro), durante o 2.º Sarau de Direito Ambiental promovido pela Comissão de Meio Ambiente da OAB Paraná.
Cerca de 40 advogados participaram do encontro, realizado na Escola Superior de Advocacia. O sarau teve como debatedores o advogado Marcelo Buzaglo Dantas integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Catarina , a procuradora-chefe do Ibama no Paraná, Andréa Vulcanis Macedo de Paiva, e o juiz federal Fernando Quadros da Silva. Segundo Marcelo Dantas, não são poucos os exemplos de acordos em que a finalidade do TAC é distorcida. Muitas vezes se troca o meio ambiente por equipamento, por computador, afirma Dantas. A lei é muito clara: o termo serve para que o empreendedor se ajuste às exigências da lei, não para ser usado como moeda de troca.