O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Valmir Martins Batista, comunicou dia 18 de maio ao presidente do Conselho Federal, Roberto Busato, a decisão proferida pelo desembargador Rogério Gesta Leal, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
No processo de número 70007635790, o magistrado determinou que os honorários do advogado Maurício Passos Amaro fossem corrigidos de 5,77% para 10,8% do valor da causa.
A majoração dos honorários ocorreu em uma ação movida contra o Unibanco, na qual o autor pedia revisão das prestações de contrato de financiamento de um automóvel Fiat Palio, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Como o tribunal alterou o valor da condenação, o relator achou por bem atualizar, na mesma proporção, os honorários advocatícios, explicou o presidente da Seccional da OAB-RS, elogiando o entendimento do relator, que fixou de ofício os honorários devidos pela parte vencida (neste caso, o banco).