O desembargador federal João Surreaux Chagas, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou a liminar da Justiça Federal de Cascavel que liberou o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Sudoeste do Paraná (Setcsupar) de pagar a alíquota de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida, tomada em março deste ano, permite que as empresas associadas à entidade continuem recolhendo o percentual de 3%, fixado pelo regime anterior à Lei 10.833 de 2003, sobre o total das receitas obtidas.
O Setcsupar ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Cascavel. No dia 15 de março, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito concedeu a liminar solicitada. De acordo com o magistrado, as modificações na cobrança da Cofins são inconstitucionais.
A União recorreu ao TRF. O desembargador Surreaux Chagas, relator do processo no Tribunal, considerou que, apesar dos argumentos apresentados pela União, não está presente o risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão da liminar.
Ele entendeu ser possível aguardar o julgamento do recurso pela 2ª Turma da corte. A 2ª Vara Federal do município paranaense também confirmou a liminar, concedendo o mandado de segurança em sentença do final de abril deste ano.
Fonte: TRF – 4ª Região