Justiça Federal prorroga prazos em razão dos feriados

A Justiça Federal informa que, conforme prevê o artigo 62 da Lei nº5.010, de 30/05/1966, inciso II, o período compreendido entre quarta-feira as Semana Santa (dia 7 de abril) e o domingo de Páscoa (dia 11 de abril) será considerado feriado na Justiça Federal e Tribunais Superiores, ficando os prazos processuais do período mencionado prorrogados para o dia útil subseqüente ao final dos feriados.

 

Para casos urgentes, haverá plantão e os funcionários poderão ser acionados pelos telefones celulares abaixo.

 

Sede

Celular do plantão

Campo Mourão

(44) 9978-3542

Cascavel

(45) 9972-3016

Curitiba

(41) 9975-9624

Foz do Iguaçu

(45) 9975-3648

Francisco Beltrão

(46) 9975-3228

Guarapuava

(42) 9977-3655

Londrina

(43) 9972-5891

Maringá

(44) 9972-3745

Paranaguá

(41) 9978-0837

Paranavaí

(44) 9974-0921

Ponta Grossa

(42)9973-1899

Umuarama

(44)9976-0446

 

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