A Vara Federal de Paranaguá concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Paraná determinando que os auditores fiscais da Receita Federal, mesmo em greve, viabilizem o embarque e desembarque de mercadorias, realizando todos os atos de fiscalização necessários.
O juiz federal substituto Marcos Francisco Canali, da Vara Federal de Paranaguá, concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Paraná FIEP, determinando que os auditores fiscais da Receita Federal, mesmo em greve, viabilizem o embarque e desembarque de mercadorias, realizando todos os atos de fiscalização necessários. A decisão é válida para todas as empresas no Estado afiliadas à entidade.
Na concessão da liminar em mandado de segurança, o juiz frisa que, embora a greve seja direito dos servidores, as empresas têm, igualmente, direito de contar com adequada e eficaz prestação do serviço público posto à sua disposição.
Canali considera, ainda, que as empresas e os consumidores não podem arcar com os prejuízos da paralisação dos serviços aduaneiros.
A ordem judicial determina que o Delegado da Receita Federal promova o andamento dos despachos aduaneiros necessários aos processos de exportação e importação, liberando as mercadorias mediante a devida fiscalização. A FIEP havia requerido a liberação dos produtos sem fiscalização.