O Presidente da OAB-PR enviou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná informando que a advogada Cynthia Regina de Lima Passos Miner renunciou à função para a qual havia sido designada pela Seccional para compor a Banca Examinadora do concurso para provimento do cargo de Escrivão do Crime D 11 do Quando de Auxiliares da Justiça do Foro Regional de Bocaiúva do Sul, de vez que não lhe estava sendo permitido participar de todas as etapas do certamente, cabendo à representação da Seccional atribuição meramente homologatória.
Em seu ofício, o Presidente da Seccional frisa que a realização do concurso sem a participação de representante desta Seção na Banca Examinadora fere o disposto no artigo 17 do Acórdão no 8.695 do Conselho da Magistratura do Estado do Paraná.
Assim, acrescenta, entendemos que o concurso realizado sem a rigorsa observância da norma acima transcrita terá sua validade prejudica.