O presidente da Subseção de Maringá, Airton Keiji Ueda, fez dia dois de agosto discurso na abertura do IV Encontro O Negro na Universidade: Direito à Inclusão, promovido pela Universidade Estadual de Maringá.
Foi a seguinte a íntegra do pronunciamento:
É com satisfação que a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Maringá, participa de tão honroso debate sobre O Negro na Universidade o direito à inclusão.
Debater o tema da inclusão social é uma obrigação de toda a sociedade organizada, principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil, quando a matéria tem cunho jurídico constitucional.
Toda e qualquer iniciativa sobre inclusão social sempre será bem vinda. Entretanto, é necessário obedecer determinadas normas e regras jurídicas, para que não haja benefícios indevidos e muito menos aumento da intolerância racial.
O artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que:
A Ordem dos Advogados do Brasil OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Logo, obrigação da OAB discutir o tema como problema social e isto já começa desde o parto das mulheres, sejam negras, brancas ou amarelas.
É necessário ter hospitais com atendimento digno a todos, negros, brancos, amarelos e vermelhos. Depois passamos à fase da infância, onde não temos escolas suficientes e dignas para uma excelente educação.
Inclusive, mister analisar que os negros ganham menos que os brancos e amarelos. A falta de um salário digno se traduz em péssima alimentação, habitação e saúde.
Oras, a falta de alimentação adequada se traduz em dificuldade de aprendizagem. Para tanto, teríamos no mínimo que melhorar a merenda escolar para todos.
Lembro, ainda, que nos primeiros anos de banco escolar, não é possível reprovar o aluno por nota. Depois, não basta apenas abrir as portas para os negros. Temos que pensar, ainda, que o negro precisará de meios de transporte para a Universidade.
Lembro, perfeitamente, como se fosse hoje, o dia em que fui para a Universidade de bicicleta, porque perdi o ônibus de transporte e tinha prova. A gozação e a discriminação foram de uma forma um tanto quanto humilhante, mas soube levar na esportiva. Agora, volto a lembrar que é necessário se alimentar adequadamente para que haja um aproveitamento melhor em sala de aula.
Aqui, cabe lembrar a cada um de vocês, onde mora o perigo: o aproveitamento dos negros deverá ser exemplar, sob pena de a discriminação racial aumentar.
O desestímulo, a falta de condições de transporte e alimentar poderão deixá-los com o percentual mínimo de aproveitamento. E a sociedade cobrará o fato de a raça negra ter vagas e não ter aproveitamento.
A sugestão, por ora, é diminuir as desigualdades sociais, erradicando a pobreza e a marginalização do negro, dando-lhe condições de melhores salários, dignidade na moradia, alimentação e transporte.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal, como constituintes do Estado Democrático de Direito, têm como fundamento e obrigação zelar pela cidadania e pela dignidade da pessoa humana.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, os negros devem garantir o direito de cidadania, sem perder a luz da batalha: lutar por melhores condições de vida. Isto é cidadania. Respeito e dignidade já.