A universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo é responsável pela indenização dos prejuízos decorrentes do evento danoso, conforme entendimento unâmime dos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles indeferiram o recurso da Universidade Federal do Paraná contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmou indenização a ser paga pela instituição.