A juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da 5a. Vara Federal de Curitiba, indeferiu liminar, no dia 28 de abril, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que requeria o fim da exigência de fiador aos candidatos do Financiamento Estudantil FIES.
A juíza afirmou na decisão que a exigência de fiador é razoável, com fundamento em lei vigente desde 2001.