O juiz titular da 4ª Vara Federal de Londrina assinou no último dia 22 Portaria suspendendo, desde o dia 15 de março, o curso dos prazos processuais em que a União, suas autarquias, seus membros, órgãos ou entidades sejam partes. A suspensão será válida até o término da paralisação da qual participam os advogados públicos da União. Em Curitiba, a 8ª e a 10ª Varas Federais também suspenderam os prazos para a União.