A 10ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a contagem de prazos processuais das ações que tramitam na Vara, em que a União, suas autarquias, seus membros, órgãos ou entidades sejam partes.
A suspensão, determinada pela Portaria nº 01/2004, vale desde o dia 15 de março até o término do movimento grevista do qual participam os advogados públicos da União.