STJ colocará na internet teor dos acórdãos antes de publicação no DJ

O STJ colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. O ato que contempla essa medida foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e consiste em dar mais agilidade às informações para os interessados. A ressalva é que, conforme consta no artigo 6º, “a informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais”.

O inteiro teor passa a ser incluído na internet e na intranet a partir do dia 5 de agosto de 2004. Os acórdãos serão colocados na página de “Acompanhamento processual”, no andamento correspondente ao “Resultado do julgamento”.

O artigo 5º do referido ato diz que “as peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial”.

A exposição de motivos do diretor da Revista, ministro Raphael de Barros Monteiro, diz que a iniciativa que resultou na proposta do ato é da ministra Nancy Andrighi. A ministra teria consultado sobre “a viabilidade de serem acessadas, via internet e intranet, as peças que constituem o inteiro teor dos acórdãos, antes de sua publicação”. Porém caberá a cada ministro do STJ liberar ou não o documento para ser colocado na rede mundial de computadores.

Fonte: STJ

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