A OAB-PR divulgou dia primeiro de setembro Nota de Repúdio à ordem de serviço do Governador do Estado que impede o levantamento de créditos judiciais diretamente pelos advogados das causas que envolvem precatórios do Tesouro Estadual. É a seguinte a íntegra do documento:
NOTA DE REPÚDIO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ repudia, com veemência, a ordem de serviço que, segundo a Agência de Notícias do Governo do Estado do Paraná, teria emanado de sua Excelência o Governador Roberto Requião, impedindo o levantamento de créditos judiciais diretamente pelos advogados das causas que envolvem precatórios do Tesouro Estadual.
A medida é manifestamente ilegal e inconstitucional porque inibe e tolhe o exercício profissional da advocacia, o qual é imprescindível à Administração da Justiça, conforme expressa previsão do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2o. da Lei 8906/94.
Tal postura, caso adotada pelo chefe do Executivo Estadual, não refletirá sua trajetória política e formação jurídica, além de agredir o Estado Democrático de Direito. Eventuais comprometimentos, à margem da ética e da disciplina profissional merecerão, desta Seccional, medidas enérgicas, apuração rigorosa e responsabilização dos infratores.
A ordem legal encerra mecanismos suficientes para o ressarcimento dos prejuízos e para punir os eventuais culpados. Portanto, sob o frágil pretexto alegado não se pode admitir e tolerar um ato arbitrário que extrapola a letra da Lei e da Constituição, mormente quando o Supremo Tribunal Federal já condenou atos dessa natureza.
Manoel Antonio de Oliveira Franco
Presidente