Em artigo no Conjur, Pereira e Telles apontam ilegalidade da Resolução 569/2024 do CNJ

A manifesta ilegalidade da Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da contagem de prazos processuais, é tema de um artigo escrito pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, e pelo conselheiro federal Cássio Telles, também procurador do Conselho Federal da OAB perante o CNJ. O texto foi publicado pelo Conjur nesta terça-feira (11/3).

“A mudança realizada por uma resolução do CNJ não pode modificar o que consta da lei. O Conselho não tem competência legislativa para mudar textos aprovados no Congresso”, afirmam os autores.

A resolução que altera a forma de contagem dos prazos de intimação aos advogados nos processos eletrônicos foi divulgada pelo CNJ em agosto. De acordo com a nova redação dada ao parágrafo 30, do artigo 11, da Resolução 455/2022, a contagem começa a partir da publicação da intimação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (Djen), prevalecendo esta sobre as intimações realizadas pelo processo eletrônico.

A OAB, por meio do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes de Seccionais, reagiu e protocolou o pedido de providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000.

Confira aqui a íntegra do artigo publicado no Conjur.